Capítulo I
Objectivos

Artigo1.º
O Clube Académico de Carviçais, apostando num trabalho organizado e participado, reger-se-á no seu interior por um Regulamento Interno, o qual terá como objectivos dinamizar e responsabilizar os investidos nos seus cargos bem como todos os sócios, assim como:
1-Incentivar a prática de todas as modalidades desportivas, participando nos campeonatos, nos diversos escalões;
2-Promover por todos os meios ao seu alcance, o desenvolvimento desportivo e ambiental;
3-Proporcionar aos seus associados um são desenvolvimento desportivo e ambiental.
4-Prestar, na medida das suas possibilidades, nos capítulos desportivo e ambiental, auxílio beneficente aos seus associados.
5-Intervir junto dos seus sócios e da população em geral, no sentido de a todos sensibilizar para a importância do desenvolvimento desportivo e da preservação do ambiente na freguesia.
6-Desenvolver outras actividades desportivas e de ocupação de tempos livres, nomeadamente:
a)-Apoiar e organizar torneios desportivos;
b)-criar, através de actividades desportivas, ocupação de tempos livres aos jovens associados e filhos de sócios;
7-Promover acções no âmbito da preservação do ambiente.

Capítulo II
Dos Associados
Artigo 2.º
O CAC passa a ter as seguintes categorias de sócios:
a)-Sócios efectivos;
b)-Sócios beneméritos;
c)-Sócios honorários.
1-Podem adquirir a qualidade de sócios efectivos, todos os cidadãos que desejarem, desde que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos cívicos, independentemente de residirem ou não na freguesia de Carviçais, ou ainda da sua nacionalidade, sexo, credo religioso ou político.
2-Podem adquirir a qualidade de sócios beneméritos, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que não estando compreendidas no número anterior, possam, pela sua formação ou actividades, corresponder aos objectivos do CAC.
3-Serão sócios honorários, todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pelos serviços relevantes prestados ao Clube, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral.


Artigo 3.º
ADMISSÃO DE SÓCIOS:
1-Os sócios efectivos e beneméritos serão admitidos mediante proposta a apresentar à Direcção por qualquer sócio desde que em pleno gozo dos seus direitos. Os beneméritos, serão posteriormente propostos em Assembleia Geral.
2-Os sócios honorários, por proposta da Direcção, ou pelo menos dez associados, em Assembleia Geral convocada para o efeito e que aí seja plenamente justificado.

Artigo 4.º
1-Os sócios pagarão uma quota anual de mil escudos, a ser cobrada durante os meses de Julho e Agosto.
2-A jóia de inscrição terá o valor simbólico de cem escudos, para pagamento do respectivo cartão de sócio.
3-A jóia de inscrição e quotas poderão ser alteradas em Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção e convocada pela mesma.

Artigo5.º
SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS:
1-Tomar parte nas Assembleias Gerais.
2-Ter acesso às instalações do Clube, excepto àquelas que estiveram dispensadas a outras entidades que não a colectividade.
3-Assistir a todas as actividades desportivas e ambientais promovidas pelo Clube, nas condições estabelecidas em Assembleia Geral.
4-Beneficiar de apoio total para a prática de modalidades desportivas e ambientais que o Clube vier a proporcionar aos associados.
5-Os sócios honorários e beneméritos serão isentos do pagamento de quotas, mediante proposta de Direcção a aprovação em Assembleia Geral.
6-Beneficiar de eventuais auxílios com carácter beneficiente que o Clube julgue em Assembleia Geral dever prestar.
7-Beneficiar da tabela de preços para sócios em vigor na Sede - Bar.
8-Receber os Estatutos do Clube.

Artigo 6.º
SÃO AINDA DIREITOS DOS SÓCIOS EFECTIVOS:
1-Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
2-Propor a admissão de sócios efectivos, beneméritos e honorários.
3-Apresentar por escrito à Direcção propostas relacionadas com os fins do Clube e receber daquela no prazo máximo de trinta dias, comunicação das resoluções que merecerem as propostas apresentadas.
4-Examinar os livros de escrita do Clube, nos oito dias que precedem a reunião da Assembleia Geral convocada para a apresentação de contas.
5-Recorrer, nos termos estatutários, de qualquer acto pelo qual se julguem lesados.
6-Requerer a reunião da Assembleia Geral, por meio de documento em que declarem o seu objectivo, assinado pelo menos por dez sócios residentes na freguesia e no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 7.º
a)-SÃO DEVERES DOS SÓCIOS EFECTIVOS:
1-Contribuir para o prestígio e bom nome do Cube.
2-Promover por todos os meios ao seu alcance e engrandecimento da colectividade.
3-Zelar pelos verdadeiros interesses do Clube.
4-Cumprir escrupulosamente as disposições dos estatutos e as deliberações tomadas pelos Corpos Sociais.
5-Pagar prontamente a quotização estabelecida.
6-Desempenhar gratuitamente com o maior zelo, assiduidade e honestidade, os cargos para que for designado.
7-Tomar parte em quaisquer reuniões, actividades ou grupos de trabalho para que forem convocados.
b)-SÃO DEVERES DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS:
1-Contribuir para o prestígio e bom nome do Clube.
2-Promover por todos os meios ao seu alcance o engrandecimento da colectividade.
3-Zelar pelos verdadeiros interesses do Clube.
4-Pagar prontamente a quotização estabelecida.
5-Tomar parte em quaisquer reuniões, actividades ou grupos de trabalho para que forem convocados.

Artigo 8.º
A QUALIDADE DE SÒCIO PERDE-SE:
1-Por pedido de demissão dirigido por escrito à Direcção, com fundamento do pedido.
2-Por exclusão compulsiva, segundo proposta da Direcção aprovada em Assembleia Geral, quando se verifique, por parte do sócio o não cumprimento do determinado no presente Regulamento e o disposto nos Estatutos, nomeadamente pela prática de actos social, moral e civicamente reprováveis.
3-Por exclusão automática no caso de não pagamento de quotas por um período superior a um ano.
»»Único - Aqueles que hajam perdido a qualidade de sócio, nos termos dos N.º(s) 1 e 3 deste artigo, e desejarem reingressar como associados no CAC, ficarão sujeitos às mesmas condições de novos sócios, sobre qual assunto a Direcção decidirá, quando a proposta lhe for apresentada.

Capítulo III
Dos Corpos Sociais
Artigo 9.º
O CAC POSSUI OS SEGUINTES CORPOS SOCIAIS:
1-ASSEMBLEIA GERAL
2-DIRECÇÃO
3-CONSELHO FISCAL

Artigo 10.º
1-Constituem a Assembleia Geral todos os sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, podendo os sócios beneméritos e honorários participar na mesma, estes sem direito a voto.
2-A Assembleia Geral reúne ordinariamente nos meses de Junho e Dezembro de cada ano e extraordinariamente por convocação da Direcção ou da Mesa da Assembleia Geral ou de pelo menos vinte sócios efectivos residentes no conselho da sede do Clube em pleno gozo dos seus direitos e que o façam com pedido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com fundamentos devidos.
3-A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente de Mesa com pelo menos dez dias de antecedência e no aviso de convocatória deverá constar o local, o dia, a hora e ordem de trabalhos, deliberando com a presença de pelo menos cinquenta por cento mais um dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, ou uma hora mais tarde da indicada na convocatória, com qualquer número de sócios.

Artigo 11.º
COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL:
1-Aprovar as linhas gerais da actividade do Clube.
2-Aprovar o Relatório e Contas relativas às actividades do ano findo e o Orçamento e Plano de Actividades para o ano seguinte.
3-Aprovar a admissão de sócios honorários.
4-Aprovar a exoneração de sócios proposta pela Direcção.
5-Aprovar a alteração de Estatutos.
6-Fixar o montante da quotização sob proposta da Direcção.
7-Eleger os Corpos Sociais e a Mesa de Assembleia Geral, demiti-los e aceitar a sua demissão.
8-Aprovar o Regulamento Interno do Clube e suas eventuais alterações.
9-Dissolver o Clube.
»»Único -As deliberações de Assembleia Geral são tomadas por maioria simples, salvo as que se referirem às alterações de Estatutos ou Regulamentos Internos. Nas alterações aos Estatutos e Regulamentos, a aprovação terá de ser por maioria de dois terços dos sócios bem como à dissolução do Clube, que deve ser tomada por mais de dois terços do total de sócios efectivos residentes no concelho de Torre de Moncorvo.

Artigo 12.º
Segundo a ordem hierárquica e no âmbito da Assembleia Geral, compete a cada membro:
PRESIDENTE DA MESA:
1-Convocar a Assembleia Geral.
2-Convocar a Assembleia Geral extraordinária todas as vezes que o requeira a Direcção, o Conselho Fiscal ou no mínimo vinte sócios em pleno gozo dos seus direitos.
3-Presidir à Assembleia Geral.
4-Chamar à efectividade os substitutos já eleitos para os lugares que vaguem nos Corpos Sociais.
5-Dar posse aos Corpos Sociais e assinar as respectivas actas.
6-Assumir as funções directivas no caso de demissão de Direcção até novas eleições.
7-Rubricar os livros de actas e assinar as actas das sessões.
VICE-PRESIDENTE:
1-Substituir o Presidente da Mesa nas suas funções no caso de faltas e impedimentos.
SECRETÁRIO:
1-Lavrar a acta de todas as reuniões da Assembleia Geral e assiná-las.
2-Fazer a convocatória de todas as Assembleias de sócios, assim como a sua divulgação.

Artigo 13.º
1-A Direcção, eleita por quatro anos é composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários e até ao máximo de quatro Vogais.
2-À DIRECÇÂO COMPETE:
a)-Promover as medidas adequadas à realização dos objectivos do Clube, cumprindo as linhas anualmente aprovadas em Assembleia Geral.
b)-Dar execução às deliberações da Assembleia Geral.
c)-Representar com dignidade o CAC.
d)-Propor à Assembleia Geral a exoneração de sócios.
e)-Aceitar a demissão e admissão de sócios efectivos e beneméritos.
f)-Propor a admissão de sócios honorários.
g)-Responder no máximo de trinta dias às propostas dos sócios.
h)-Propor à Assembleia Geral a dissolução do Clube.
i)-Designar qual o Vice-Presidente que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos deste.
j)-Designar qual o Vice-Presidente para a área financeira.
3-A Direcção não pode deliberar sem a presença de pelo menos três elementos que a compõem.
4-O Clube, para todos os efeitos de gestão, obriga-se sempre pela assinatura de dois membros, sendo eles: o Presidente e um dos Vice-Presidentes, ou então de um outro membro, a ser designado em reunião de Direcção, logo no acto da tomada de posse.

Artigo 14.º
No âmbito da Direcção, que é solidariamente responsável pelos seus actos de gerência, compete a cada membro:
PRESIDENTE:
1-Representar pessoalmente o CAC tanto interna como externamente, promover as decisões da Assembleia Geral e da Direcção.
2-Coordenar as reuniões da Direcção que se efectuam semanalmente.
3-Assinar a correspondência oficial, documentos oficiais e manter sempre conferido o caixa.
4-Assinar os cheques em conjunto com os Vice-Presidentes, ou com outro membro para isso designado em reunião de Direcção.
5-Coordenar a realização de todas as actividades desportivas e ambientais do Clube.
6-Gerir conjuntamente com o Vice-Presidente designado para o efeito, toda a área financeira do Clube.
VICE-PRESIDENTE:
1-Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2-Servir de ligação entre todos os sectores do Clube e zelar pelo sector de obras, manutenção e melhoramentos dos móveis e imóveis do Clube.
3-Colaborar activamente com o Presidente na gestão do Clube.
4-Colaborar activamente na gestão de Sede – Bar, juntamente com o Vice-Presidente para a área financeira.
5-Assinar conjuntamente com o Presidente ou com o Vice-Presidente para a área financeira, os cheques do Clube.
VICE-PRESIDENTE PARA A ÁREA FINANCEIRA:
1-Arracadar as receitas, satisfazer as despesas autorizadas e assinar todos os recibos.
2-Escriturar o livro-caixa e outros de receitas e despesas.
3-Depositar em Bancos em contas do Clube, todos os fundos que não tenham aplicação imediata.
4-Colaborar directamente com o Presidente na gestão do Clube, nomeadamente na elaboração do Relatório de Contas da Direcção.
5-Responsabilidade pelo bom funcionamento da Sede - Bar.
6-Proceder e ou promover o recebimento das quotas.
7-Assinar conjuntamente com o Presidente ou com o outro Vice-Presidente, os cheques do Clube.
PRIMEIRO SECRETÁRIO:
1-Escrever a correspondência oficial do Clube.
2-Manter em ordem os ficheiros e arquivos julgados necessários ao bom funcionamento do serviço do Clube.
3-Contactar os diversos organismos desde que na intenção esteja expressa a ideia e vontade de conseguir benefícios para o Clube.
4-Fazer as actas das reuniões da Direcção.
SEGUNDO SECRETÁRIO:
1-Substituir o Primeiro Secretário em todas as suas funções, nas suas faltas e impedimentos.
2-Colaborar directamente com o Primeiro Secretário.
VOGAIS:
1-Colaborar com os restantes membros da Direcção e executar as tarefas que a cada um vierem a ser atribuídas.
2-Colaborar com os Vice-Presidentes para o bom funcionamento da Sede - Bar.
3-Colaborar activamente em todas as actividades desportivas e ambientais promovidas, praticadas e ou desenvolvidas pelo Clube.

Artigo 15.º
CONSELHO FISCAL:
1-O Conselho Fiscal é eleito por quatro anos e é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.
2-Compete ao Conselho Fiscal examinar o Relatório das Actividades e Contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia Geral e dar o seu parecer sobre os mesmos.

3-O Presidente do Conselho Fiscal tem como competências:
a)-Fiscalizar os actos da Direcção e regularizar a escrita com regularidade e periocidade.
b)-Dar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção referente ao ano anterior.
c)-Dar parecer sobre actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição de receitas.
d)-Reunir pelo menos uma vez por ano.
e)-Assistirem quando entenderem e julgarem necessário, às reuniões da Direcção, mas sem direito a voto.

Artigo 16.º
A Mesa da Assembleia Geral é eleita por quatro anos e é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário e compete-lhe convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e orientar os seus trabalhos.

Artigo 17.º
1-A eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e Conselho Fiscal faz-se por listas, através de sufrágio secreto e universal em Assembleia Eleitoral, convocada pela Direcção cessante com uma antecedência mínima de quinze dias em relação ao termo do referido mandato.

Artigo 18.º
1-As listas serão conjuntas para os três corpos sociais e deverão ser propostas por um mínimo de onze sócios no pleno gozo dos seus direitos e rubricadas pelos candidatos. As listas serão obrigatoriamente publicadas até dois dias antes da Assembleia Geral Eleitoral.

Artigo 19.º
Os sócios poderão exercer o seu direito de voto, comparecendo na Assembleia Geral Eleitoral, e mediante a apresentação de comprovativo da sua qualidade de sócio, nomeadamente o cartão de sócio ou outro tipo de identificação previsto na legislação em vigor.

Capítulo IV
Do Património e dos Fundos
Artigo 20.º
O Património do Clube é constituído por todos os seus bens e pelos direitos que sobre os mesmo recaem.


Artigo 21.º 
CONSTITUEM FUNDOS DO CLUBE:
1-As Jóias e quotização dos sócios.
2-Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos, expressamente aceites.
3-Quaisquer donativos, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas.
4-Os rendimentos dos bens do Clube, ou por ele explorados.
5-O produto da venda de eventuais produtos e quaisquer receitas correspondentes a serviços prestados pelo Clube.

Capítulo V
Disposições Gerais
Artigo 22.º
O CAC usará um emblema composto por um falcão preto, dentro de um circundante com o nome Clube Académico de Carviçais em volta, tendo em baixo uma bola com dois ramos de carvalho, virados um para cada lado. Terá também um falcão em fundo, a verde.

Artigo 23.º
A bandeira do Clube será baseada no emblema referido no artigo anterior e com as cores Verde - de fundo, Preta – o falcão, nome do Clube e da freguesia.
1-A bandeira incluí inscrita a data de fundação do Clube.
2-O falcão simboliza a determinação, objectividade e vontade deste Clube, assim como a preservação ambiental.
3-Os dois ramos de carvalho, além de representarem o ambiente, têm também a ver com a origem toponímica da freguesia, que segundo dizem, Carviçais poderá ter provido de carviços, designação dada a vegetação à base de carvalhos e bastante abundante nesta localidade.
4-A cor Verde claro – de fundo, representam a beleza e alegria da juventude, a transparência e liberdade de expressão, traduzindo um dos principais atributos deste Clube.
5-A cor Preta – o falcão, designação do Clube e nome da freguesia, representa o associativismo juvenil e estudantil.
6-A cor Verde – o falcão de fundo, representa o meio ambiente.

Artigo 24.º
O equipamento principal da equipa será baseado nas cores preto e branco ou verde, sendo os alternativos branco e preto ou verde, podendo no entanto haver alterações no respeitante aos mesmos, ficando esse a cargo de reuniões da Direcção.

Artigo 25.º
É expressamente vedada ao Clube como Pessoa Colectiva, a intromissão em assuntos de índole político – partidária ou religiosa. As suas dependências directas, não podem sob qualquer pretexto, ser cedidas para tais fins em si mesmo. Nesta conformidade, é ainda expressamente proibido aos seus associados qualquer aproveitamento pessoal, em detrimento da isenção que deve caracterizar tais organismos.

Artigo 26.º
Haverá um Regulamento Eleitoral que depois de aprovado em Assembleia Geral, constituirá com estes Regulamentos, a Lei que regerá este Clube.

Artigo 27.º
Os presentes Regulamentos, só poderão ser revistos ou alterados em Assembleia Geral convocados para o efeito, nos termos estatutários.

Artigo 28.º
Os casos omissos nos presentes Regulamentos, serão resolvidos pelo recurso e só assim, à Assembleia Geral, tendo em conta a Lei Geral e a legislação em vigor sobre Clubes e Associações.

Artigo 29.º
Os presentes Regulamentos entram imediatamente em vigor após a sua aprovação e cumprimento das disposições legais aplicáveis.

Carviçais, cinco de Agosto de dois mil e um.
A Mesa da Assembleia Geral