Designação e Objectivos
Artigo 1.º
O Clube designar-se-à Clube Académico de Carviçais, adiante designado por CAC, é um clube de fins desportivos e ambientais, e tem por objectivos fundamentais, incentivar a prática de todos os desportos, a promoção de actividades desportivas e de ocupação de tempos livres e a preservação do ambiente, dos seus associados e de toda a população da freguesia de Carviçais, do concelho de Torre de Moncorvo.
Carácter
O CAC tem carácter local, é constituído sem fins lucrativos e a sua duração é por tempo indeterminado.
Sede
Artigo 3.º
O CAC tem a sua sede, no Complexo Desportivo de Carviçais, na freguesia de Carviçais, no concelho de Torre de Moncorvo.
Relações com outras Organizações
Artigo 4.º
O CAC poderá estabelecer relações com quaisquer clubes e organizações nacionais e internacionais e com elas acordar forma de cooperação consentânea com os seus objectivos sociais.
Receitas
Artigo 5.º
Constituem receitas do CAC:
a) As jóias e as quotas, cujo valor será afixado por Regulamento Interno aprovado em Assembleia Geral;
b) Os Subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer donativos, heranças ou legados de entidades públicas ou privadas;
d) Os rendimentos dos bens do Clube, ou por ele explorados;
e) O produto da venda de eventuais produtos e quaisquer receitas correspondentes a serviços prestados pelo Clube.
Sócios
Artigo 6.º
1 – Podem ser sócios do Clube Académico de Carviçais, todos os indivíduos interessados em participar nos fins previstos no Artigo 1.º e que a Lei o permita.
2 – Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de Direcção, mediante o pagamento de uma jóia e de primeira quota.
3 – O Regulamento Interno especifica o montante da jóia e da quota a pagar pelos sócios, bem como os direitos e as obrigações destes.
4 – Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores, efectivos, beneméritos e honorários.
4.1 – Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação dos presentes estatutos.
4.2 – Sócios efectivos são os que posteriormente adiram ao Clube.
4.3 – Sócios beneméritos são todos os indivíduos ou pessoas colectivas que se destacarem por apoios ao CAC.
4.4 – Sócios honorários são as personalidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está conforme os objectivos do CAC.
5 – A designação dos sócios beneméritos e honorários é da competência da Assembleia Geral.
6 – Os sócios honorários estão isentos do pagamento de quotas, se anteriormente não tiverem sido sócios do CAC.
Órgãos
Artigo 7.º
1 – São órgãos do CAC:
a) – A Assembleia Geral;
b) – A Mesa da Assembleia Geral;
c) – A Direcção;
d) – O Conselho Fiscal.
2 – O mandato dos órgãos eleitos do CAC é de quatro anos.
Assembleia Geral
Artigo 8.º
A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos do Regulamento Interno do Clube.
Mesa da Assembleia Geral
Artigo 9.º
A Mesa da Assembleia Geral é composta por três membros, sendo um Presidente, um Vice -Presidente e um Secretário, competindo-lhe dirigir nos termos do Regulamento Geral Interno os trabalhos da Assembleia Geral.
Direcção
Artigo 10.º
1 – A Direcção é constituída por nove elementos, sendo um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e quatro Vogais.
2 – A Direcção é o órgão de gestão permanente do Clube e da orientação da sua actividade.
3 – São funções da Direcção:
a) – Executar as deliberações da Assembleia Geral;
b) – Organizar e superintender a actividade do Clube;
c) – Exercer as demais funções previstas na Lei, nos presentes Estatutos e no Regulamento Interno do Clube;
d) – Elaborar os Planos de Actividades, Orçamento, Relatórios e Contas, a submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Conselho Fiscal
Artigo 11.º
O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator, competindo-lhe as seguintes funções:
a) – Dar parecer sobre os Planos de Actividades, Orçamento, Relatório Anual e Contas da Direcção;
b) – Fiscalizar a administração realizada pela Direcção do Clube;
c) – Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei geral ou que decorram da aplicação dos Estatutos ou dos Regulamentos.
Dissolução
Artigo 12.º
O Clube poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito nos termos do Regulamento Geral, mediante voto favorável de pelo menos dois terços do total de sócios efectivos residentes no concelho de Torre de Moncorvo.
Artigo 13.º
No caso de ocorrer dissolução ou extinção do Clube, todos os seus bens móveis, imóveis e património existente, reverterão em favor da Junta de Freguesia de Carviçais.
Disposições Gerais
Artigo 14.º
O Clube Académico de Carviçais, poderá filiar-se em organizações que pelo seu carácter e âmbito possam contribuir para a melhor consecução dos seus fins.
Artigo 15.º
O CAC tem um Regulamento Interno pormenorizando a organização e o funcionamento do Clube, que contempla estes estatutos:
1 – O Regulamento Interno deve ser aprovado pela Assembleia Geral, juntamente com os Estatutos e Regulamento Eleitoral, merecendo igual atenção.
Omissões
Artigo 16.º
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil (artigos 157.º e seguintes) e demais legislação sobre associações, complementadas pelo Regulamento Geral, cuja aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.
Carviçais, cinco de Agosto de dois mil e um.
A Mesa da Assembleia Geral,
Manuel Fernando Camisa
António Adriano Mota Menino
Admar Ângelo Morgado Ferreira